Exigências e regulamentações para dispositivos de segurança

Atualizado 2 anos atrás
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Nosso objetivo é oferecer uma plataforma confiável, que coloque a segurança e a integridade dos nossos clientes e parceiros em primeiro lugar. Essa confiança começa com transparência. Esperamos que os parceiros informem os clientes, proativamente, sobre a presença de qualquer dispositivo de segurança ou gravação localizado dentro ou fora da acomodação. (Confira mais informações abaixo sobre as áreas onde os dispositivos de segurança são ou não permitidos.)

A seção ‘Instalações e Serviços’ da extranet deve ser usada para informar aos hóspedes em potencial sobre qualquer dispositivo de segurança instalado do lado de fora da propriedade ou em suas áreas comuns. Essa informação, então, será exibida de maneira transparente na seção ‘Segurança’ do anúncio da sua propriedade na Booking.com. 

Para evitar qualquer mal-entendido, especialmente em casas ou apartamentos, recomendamos que você informe aos hóspedes sobre a presença de dispositivos de segurança antes da chegada - por exemplo, por meio do sistema de troca de mensagens com o hóspede.

Violar essas exigências e orientações pode resultar em advertência, suspensão ou rescisão do seu contrato com a Booking.com. 

Além disso, é de sua responsabilidade garantir que o uso de dispositivos de segurança esteja de acordo com as regulamentações e legislação local, incluindo, mas não limitado às leis de privacidade. 

Que tipo de dispositivo precisa ser informado?

Entre os dispositivos de segurança que devem ser informados estão qualquer item (ou dispositivo) usado para monitorar, capturar, gravar ou transmitir imagens, áudio, vídeo ou, até mesmo, movimento. Os exemplos mais comuns são, mas não se limitam a, câmeras de segurança - CCTV (profissional), câmeras Wi-Fi, vídeo porteiros com microfones e câmeras integrados, medidores de decibéis e detectores de movimento. Nenhum dispositivo secreto de gravação é permitido. 

Onde os dispositivos de segurança não são permitidos?

Áreas privativas:

  • Áreas da propriedade que são alugadas exclusivamente pelos hóspedes.
  • Áreas onde se espera que os hóspedes tenham o mínimo de privacidade (por exemplo: vestiários, banheiros, chuveiros, spas, saunas, ou quartos compartilhados - no caso de hostels).

Onde os dispositivos de segurança são permitidos?

Câmeras de segurança - CCTV do lado de fora da propriedade: Dispositivos de segurança são permitidos em áreas externas, como na entrada, em jardins, garagens de estacionamento ou às ruas de acesso até a acomodação. 

Câmeras de segurança - CCTV em áreas comuns:

  • As áreas comuns podem variar, dependendo do tipo de acomodação, mas geralmente incluem áreas compartilhadas pelos hóspedes, como: lobbies, elevadores, escadas, restaurantes, lavanderias, cozinhas e áreas para refeições. Se a propriedade for alugada exclusivamente por uma pessoa, essas áreas deixam de ser consideradas áreas comuns. 
  • A lente de qualquer câmera ou dispositivo de gravação situada em uma área comum não pode ser direcionada para, ou incluir áreas privativas.

Para indicar a presença de dispositivos de segurança na extranet: 

  1. Clique na aba ‘Propriedade’.
  2. Selecione Instalações e Serviços.
  3. Encontre a seção ‘Segurança’ e indique a presença dos dispositivos de segurança.

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