Por que você precisa preencher o formulário 'Conheça o Seu Parceiro' (KYP)

Atualizado 1 mês atrás | 5 min. de leitura
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Usamos o formulário KYP para coletar dados específicos de todos os parceiros da UE para cumprir vários requisitos legais e regulamentares.


O que você encontra neste artigo:


Por que você precisa preencher o formulário 'Conheça o Seu Parceiro' (KYP)

Para cumprir requisitos legais e regulamentares, precisamos coletar informações específicas de nossos parceiros de acomodação. Para facilitar o compartilhamento dos seus dados, coletamos todas as informações necessárias em um único formulário – o formulário KYP.

Esse processo é o mesmo para todos os parceiros de acomodação, mesmo que você só alugue sua acomodação de forma privada de vez em quando. Se esse for o seu caso, declare no formulário que você administra seus negócios como pessoa física e as perguntas relevantes serão exibidas.

A localização da sua propriedade também pode afetar os detalhes específicos que você precisa fornecer, já que algumas leis e regulamentos são específicos de cada país.


Como usamos essas informações

Usando canais seguros, passamos suas informações para um provedor terceirizado, que nos ajuda a validar as informações em várias fontes de dados. Essa interação entre nós e a empresa terceirizada é feita em total conformidade com regulamentos de privacidade.

Se sua propriedade estiver em um país com regulamentos que exijam que compartilhemos dados com órgãos governamentais, então, novamente, compartilharemos esses dados de uma forma totalmente compatível com regulamentos de privacidade.


Como acessar e enviar seu formulário KYP

  1. Faça login na extranet 
  2. Clique no banner KYP para acessar o formulário
  3. Forneça todas as informações necessárias
  4. Salve e envie o formulário

Como editar seu formulário KYP

Para editar e reenviar seu formulário KYP, por favor, entre em contato com sua equipe de apoio local.


Glossário de termos do processo de verificação

Lista de termos usados durante o processo de verificação:

  • Pessoa física – 'pessoa natural' (no sentido jurídico, ou seja, pessoa com personalidade jurídica própria) que é um indivíduo, e não é constituído e regido pela legislação societária.
  • Pessoa jurídica – entidade formada e regida de acordo com a legislação societária que se envolve em atividades comerciais, trabalhos de caridade ou outras atividades permitidas. A pessoa jurídica geralmente é formada para vender um produto ou serviço, por exemplo, corporações, parcerias, fundos (trusts) e ONGs.
  • Razão social da acomodação – nome oficial da propriedade, conforme usado nos documentos oficiais de registro.
  • Proprietário da acomodação – proprietário é a pessoa física ou jurídica a quem a propriedade pertence. Se legalmente a propriedade pertence a uma pessoa física, esse indivíduo é o proprietário. Se a propriedade pertence a uma empresa, a pessoa a quem a empresa pertence é o proprietário beneficiário final.
  • Gerente da propriedade – pessoa (ou pessoas) responsável pelas operações do dia a dia da propriedade (tipo de gerente). Isso pode incluir o gerenciamento de funcionários e o planejamento, marketing, coordenação e administração de serviços hoteleiros, como alimentação e acomodação.
  • Administradora – a administradora faz a gestão das operações diárias de um hotel, seja por uma taxa de incentivo, uma taxa base ou uma parte da receita bruta (tipo de gerente). Ela normalmente funciona como uma operadora terceirizada, fornecendo serviços de gerenciamento diário e suporte em contabilidade, vendas e marketing, alimentos e bebidas, recursos humanos, auditoria, gerenciamento de receita, etc.
  • Funcionários ou agências governamentais – isso inclui indivíduos como um Chefe de Estado, um membro eleito do governo ou um funcionário sênior de um governo ou órgão legislativo, bem como departamentos, agências ou órgãos legislativos estabelecidos por governos.
  • Estatal – quando uma entidade pertence ou é controlada totalmente (ou seja, em mais de 50%) por um órgão ou funcionário do governo.

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