Devo fornecer uma fatura aos meus clientes?

Atualizado Há 2 anos | Leitura: 4.5 minutos
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Importante: Os parceiros Booking.com têm de fornecer uma fatura aos seus clientes no momento do check-out, se solicitado e de acordo com os requisitos da sua legislação local. Apesar do tipo de fatura poder variar dependendo da legislação local, como todas as reservas são acordos legais entre os parceiros e os clientes, a responsabilidade pela emissão da fatura, quando solicitada, é do parceiro.

Quando um cliente reserva uma propriedade, a reserva torna-se num acordo legal entre o parceiro e o cliente. Como tal, Booking.com não pode enviar faturas de reservas para os parceiros ou para os seus clientes. Booking.com pode providenciar recibos que funcionam como comprovativos de pagamento, mas por razões legais, a responsabilidade pela emissão de faturas para os clientes é sempre do parceiro.

Nota: Nos casos onde os clientes pagam aos parceiros através de transferências bancárias, e o check-out é feito antes do processamento do pagamento, os parceiros podem, em princípio, providenciar uma fatura que funciona como comprovativo de pagamento (ex.: quando a transferência bancária está pendente). Se o comprovativo de pagamento não for suficiente para providenciar uma fatura aos clientes com base na legislação local, os parceiros deverão estar preparados para informar os clientes que as faturas serão enviadas por e-mail assim que os pagamentos por transferência bancária forem completados.

Como resultado, os parceiros deverão providenciar faturas aos clientes no check-out, seja em papel ou por e-mail (ou ambos), dependendo das exigências da legislação local. Além disso, dependendo das regulamentações aplicáveis, estas faturas poderão ser faturas fiscais ou recibos.

Como devo proceder em relação às faturas para as reservas com Pagamentos On-line ou Pagamentos por Booking.com?

Mesmo nas situações em que Booking.com facilita o pagamento dos clientes, ainda terá de fornecer uma fatura aos seus clientes no momento do check-out, seja em papel, por e-mail ou ambos os formatos, de acordo com os requisitos da sua legislação local. Isto deve-se ao facto de, ainda assim, o acordo de reserva ser celebrado entre o parceiro e o cliente. 

Alguns detalhes importantes sobre as faturas:

  • Booking.com não é responsável pela emissão de faturas e não enviará faturas por quaisquer reservas de quarto, para si ou para o seu cliente. 
  • Por favor, certifique-se de que todas as faturas que envia para os clientes são emitidas em nome do cliente (ou em qualquer outro nome que tenham acordado). 
  • No caso dos pagamentos recebidos por CCV, o nome do titular do cartão será sempre “Booking.com (Agent)”. 

O que devo fazer se o meu negócio não estiver registado para efeitos fiscais?

Os clientes devem verificar se têm de estar registados para efeitos fiscais, de acordo com as leis locais.  Quando não for uma exigência legal, podem emitir uma fatura sem efeito fiscal (ou recibo).

Nota: O momento em que um cliente é cobrado pode ter implicações fiscais para os parceiros, por isso é importante que percebam como proceder em relação ao IVA e aos impostos locais.

O que acontece se apenas puder fornecer uma fatura do valor da reserva menos a comissão?

Independentemente da forma como recebe o pagamento da sua reserva (diretamente do cliente ou através de Booking.com), a fatura facultada ao cliente deve sempre refletir o valor total da reserva. 

Mesmo nos casos em que Booking.com deduz a comissão antes de lhe transferir o restante pagamento da reserva, terá de emitir uma fatura para o valor total da mesma.

O que acontece se apenas puder fornecer uma fatura com o nome de Booking.com, visto que recebo o pagamento de Booking.com?

Tal como está mencionado nos Termos Gerais de Prestação (TGP), Booking.com apenas facilita o pagamento em nome do alojamento. Os parceiros são quem facultam a acomodação ao cliente. Booking.com não (re)vende o quarto. Logo, tal como nas situações em que o cliente paga diretamente ao parceiro, é da responsabilidade do parceiro fornecer uma fatura sempre que seja legalmente exigido.

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